S E C R E T A R I A   D E   I N F R A E S T R U T U R A (INFRA)

  

 

RESOLUÇÃO DA REITORIA Nº       /2017

 

Aprova a estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e dá outras providências

 

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO E REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições e considerando a criação da Secretaria de Infraestrutura na estrutura organizacional da FUB, por meio da Resolução do Conselho Universitário Nº 0018/2017, de 11/04/2017, publicada no Diário Oficial da União de ___/___/2017, e os artigos _____________ do Regimento Geral

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Infraestrutura.

Art. 2º  Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

Márcia Abraão Moura

Presidente

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

 

Art. 1º A Secretaria de Infraestrutura, órgão auxiliar, diretamente subordinada à Reitoria, é o órgão responsável por propor, gerenciar e executar as políticas e atividades relacionadas ao planejamento, produção e destinação de infraestrutura física da UnB.

 

Art. 2º A Secretaria de Infraestrutura tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Secretário;

II – Secretaria Administrativa;

III – Coordenação de Licitações e Contratos;

IV – Centro de Planejamento Oscar Niemeyer (CEPLAN):

  1. a) Coordenação de Planejamento e Patrimônio Físico e Histórico;
  2. b) Coordenação de Projetos;
  3. c) Coordenação de Orçamento;
  4. d) Coordenação Ambiental Natural e Construído.

V – Diretoria de Obras:

  1. a) Coordenação de Fiscalização;
  2. b) Coordenação de Obras de Reforma.

 

Art. 3º À Secretaria de Infraestrutura compete:

I - planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas ao planejamento, produção e destinação da infraestrutura da UnB;

II – planejar e coordenar as ações de regularização ambiental relacionadas à infraestrutura física da UnB;

III – elaborar e propor a Reitoria, para aprovação, normas atinentes à infraestrutura da UnB;

IV – elaborar normas, regulamentos, diretrizes, especificações e instruções técnicas necessárias à execução das atividades que lhe são pertinentes;

V – planejar, coordenar e executar a Política de Desenvolvimento da Infraestrutura da UnB, em consonância com o Plano Diretor e de Desenvolvimento Institucional da UnB;

VI – elaborar o plano anual de desenvolvimento de infraestrutura da UnB, a ser submetido à Reitoria, para subsidiar o processo de elaboração da proposta orçamentária da Fundação Universidade de Brasília, em articulação com as demais unidades organizacionais da Fundação;

VII – elaborar o Plano de Obras da UnB, a ser submetido à Reitoria, que o submeterá à aprovação do Conselho de Administração - CAD;

VIII – coordenar, orientar e acompanhar as atividades do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer (CEPLAN) e da Diretoria de Obras (DOB);

IX – manter arquivos da documentação técnica relacionada à infraestrutura física da UnB;

X – propor alterações no Plano Diretor da UnB a serem submetidos à aprovação da Reitoria, que o encaminhará para aprovação do Conselho Diretor;

XI – elaborar as políticas de utilização, segurança contra incêndio e pânico, acessibilidade e mobilidade das edificações e áreas comuns da UnB, para chancela do Reitor, que as encaminhará ao Conselho de Administração para aprovação;

XII – assinar contratos e autorizar serviços extras, pertinentes à execução de serviços de engenharia e/ou arquitetura e de obras novas, reformas, ampliação localizadas nas áreas internas e externas da Fundação Universidade de Brasília, procedendo seu acompanhamento e supervisão;

XIII – preparar editais de licitações públicas para a contratação de serviços de serviços de engenharia e/ou arquitetura e de obras;

XIV - acompanhar e fiscalizar a execução de convênios celebrados pela FUB, na sua área de competência;

XV – realizar procedimentos licitatórios de obras e serviços de engenharia e/ou arquitetura;

XVI – aprovar e nomear a constituição das comissões de licitação e de recebimento de obras e serviços de engenharia e/ou arquitetura;

XVII – aprovar e nomear fiscal de obras e/ou de projetos de engenharia e de serviços de arquitetura e urbanismo;

XVIII – aprovar cronogramas físico-financeiros das obras e/ou de projetos de engenharia e de serviços de arquitetura e urbanismo contratados;

XIX - assessorar o Reitor nos assuntos de sua competência;

XX - manter a Reitoria regularmente informada sobre a execução do Plano de Obras da UnB;

XXI - divulgar informações e resultados de ações relacionadas à infraestrutura da UnB;

XXII - realizar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Reitor, no âmbito de sua competência.

 

Art. 4. Compete ao Centro de Planejamento Oscar Niemeyer (CEPLAN):

I - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das Coordenações de Planejamento e Patrimônio Físico e Histórico, de Projetos, de Orçamento e Ambiental Natural e Construído, em consonância com a execução da política de infraestrutura da UnB;

II – elaborar os planos de uso do solo e os projetos físicos de ocupação relativos ao território dos Campi e às unidades dispersas;

III – emitir parecer técnico sobre os projetos de edificações ou outros projetos físicos que impliquem impactos ambientais, energéticos, infraestruturais, paisagísticos e de trânsito de veículos e pedestres nos Setores e Unidades Físicas dos campi, como elemento essencial de instrução no processo de aprovação de projetos físicos pelos órgãos competentes da Administração Superior da Universidade de Brasília;

IV – proceder à elaboração dos Planos Setoriais Físicos, visando ao detalhamento da ocupação prevista do território dos campi, e à avaliação dos impactos ambientais, energéticos, infraestruturais, paisagísticos e de trânsito de veículos e pedestres, relacionados aos usos e às ocupações compatíveis com cada um dos Setores, bem como relacionados à preservação do patrimônio arquitetônico e urbanístico do Polígono de Tombamento do Plano Piloto de Brasília;

V – emitir parecer técnico sobre propostas de mudanças ou expansões dos usos existentes e dos usos previstos nos Setores e Unidades Físicas dos Campi;

VI – emitir parecer técnico sobre propostas de concessão de uso do solo ou de outras modalidades de contrato que impliquem ocupação física por terceiros;

VII – coordenar e supervisionar os trabalhos de elaboração dos programas de necessidades arquitetônicas das novas edificações a serem implantadas;

VIII – coordenar e supervisionar os trabalhos de elaboração de normas e posturas relacionadas ao uso do solo; coordenar e supervisionar os trabalhos de levantamento e preservação do patrimônio arquitetônico e urbanístico;

IX – elaborar estudos e projetos de engenharia, de arquitetura, urbanismo e outros projetos técnicos de interesse da Universidade de Brasília;

X – assistir a execução das obras, em caráter complementar, para o cumprimento adequado dos projetos de arquitetura e urbanismo e de outros projetos técnicos;

XI – elaborar as normas para os procedimentos de manutenção predial, de parques, jardins e demais componentes físicos do campus e de suas unidades;

XII – atender às solicitações do Magnífico Reitor da Universidade de Brasília e às dos Conselhos Superiores relacionadas a pareceres e estudos técnicos em Arquitetura e Urbanismo;

XIII – propor e elaborar normas, regulamentos, diretrizes, especificações e instruções técnicas que visem à execução de suas competências;

XIV – executar estudos de caráter técnico necessários ao planejamento da infraestrutura física da UnB;

XV – elaborar projetos e documentos técnicos de engenharia, arquitetura e urbanização da área física da UnB;

XVI – indicar profissionais legalmente habilitados para o acompanhamento e fiscalização de projetos de engenharia e de serviços de arquitetura e urbanismo;

XVII – coordenar e fiscalizar a execução de serviços de arquitetura e urbanismo na UnB;

XVIII - aplicar penalidades aos executores inadimplentes;

XIX – coordenar, analisar e atestar as medições de serviços executadas de arquitetura e urbanismo, para fins de pagamento e acompanhamento do cronograma físico-financeiro;

XX – coordenar e realizar o recebimento, provisório e definitivo de serviços de arquitetura e urbanismo executados na UnB;

XXI - gerenciar o arquivamento de projetos, documentos e desenhos de engenharia, arquitetura e urbanismo da UnB;

XXII - organizar e manter atualizadas as bases de preços unitários, visando à elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia e arquitetura;

XXIII - manter atualizadas as plantas gerais e cadastrais da UnB;

XXIV - prestar apoio técnico aos demais órgãos da Secretaria de Infraestrutura, no âmbito de sua competência;

XXV - assessorar a Secretaria de Infraestrutura nos assuntos de sua competência;

XXVI – realizar outras atividades que lhe forem delegadas, no âmbito de sua competência.

 

Art. 5. Compete à Diretoria de Obras

I – propor e elaborar normas, regulamentos, diretrizes, especificações e instruções técnicas que visem à execução de suas competências;

II – indicar profissionais legalmente habilitados para o acompanhamento e fiscalização de obras;

III – coordenar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia na UnB;

IV – coordenar, analisar e atestar as medições de obras e serviços de engenharia executadas, para fins de pagamento e acompanhamento do cronograma físico-financeiro;

V – coordenar e realizar o recebimento, provisório e definitivo, de obras e serviços de engenharia executados na UnB;

VI - aplicar penalidades aos executores inadimplentes;

VII - alimentar o SIMEC com informações relativas às obras da UnB;

VIII - prestar apoio técnico aos demais órgãos da Secretaria de Infraestrutura, no âmbito de sua competência;

IX - assessorar o Superintendente de Infraestrutura nos assuntos de sua competência;

X - realizar outras atividades que lhe forem delegadas, no âmbito de sua competência.

 

 

Art. 6. Compete à Secretaria Administrativa:

I – dar o suporte administrativo necessário ao funcionamento do Gabinete do Secretário e de suas Diretorias;

II - controlar e executar as atividades de secretaria, de protocolo e de recepção, realizando o recebimento, registro, triagem, distribuição, encaminhamento, expedição e controle de documentos e processos da Secretaria de Infraestrutura;

III - dar suporte administrativo à atividade de atualização da movimentação de processos no sistema de gestão de processos da UnB;

IV - organizar e manter atualizados o acervo de documentação, publicações técnicas e legislação de interesse da Secretaria de Infraestrutura;

V - controlar o estoque de material de consumo, providenciando a sua requisição e distribuição;

VI - receber, manter e controlar a movimentação de materiais permanentes necessários ao funcionamento da Secretaria de Infraestrutura, providenciando sua aquisição e distribuição;

VII - responsabilizar-se pela conservação e controle dos materiais permanentes destinados à Secretaria de Infraestrutura, providenciando a recuperação destes quando necessário;

VIII - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de reprografia, de apoio logístico às atividades da Secretaria de Infraestrutura;

IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Infraestrutura na sua área de atuação.

 

Art. 7. São atribuições do Secretário de Infraestrutura:

I - assessorar o Reitor nos assuntos relacionados com a infraestrutura física e o meio ambiente da UnB;

II - planejar, coordenar, executar e avaliar, através dos órgãos estruturais e de acordo com a regulamentação em vigor, as atividades da Secretaria;

III - praticar atos de gestão de recursos humanos e de administração na sua área de atuação;

IV - delegar competências;

V - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal sobre assuntos do interesse da UnB no limite de sua competência;

VI - baixar atos normativos, no âmbito de sua competência;

VII - propor a celebração de acordos, contratos e convênios ao Reitor;

VIII - pronunciar-se, em grau de recursos, nas decisões finais sobre ato de autoridade que lhe for subordinada.

 

Art. 8. São atribuições dos Diretores e Assessor:

I - assessorar o Secretário de Infraestrutura no exercício de suas atribuições;

II - coordenar e fiscalizar as atividades técnicas e administrativas exercidas pelas unidades que lhe são subordinadas;

III - coordenar a elaboração dos planos de ação pertinentes à respectiva Diretoria;

IV - assegurar a mais estrita colaboração das unidades que lhe são subordinadas, entre si, destas com as demais unidades da Secretaria, bem assim com entidades públicas ou privadas que mantenham atividades correlatas;

V - fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário de Infraestrutura;

VI - cumprir e fiscalizar o cumprimento de normas específicas, bem como a observância da legislação em vigor, relativas às áreas de sua atuação;

VII - praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implementação das atividades das unidades, que lhe são subordinadas, observando a legislação vigente.

 

Art. 9. Aos Coordenadores incumbe coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de atuação, pela Secretaria de Infraestrutura.

 

Art. 10. Os titulares de cargos ou funções de direção indicarão seus substitutos eventuais, que serão designados na forma da legislação vigente.

 

Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário de Infraestrutura.

 

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                          

 

Brasília,       de maio de 2017.

 

 

Profa. Márcia Abraão Moura